Deputados podem aprovar projeto que beneficia grandes grupos econômicos reincidentes em infrações coletivas, justamente aqueles que hoje sofrem sanções mais elevadas. PL tem poder para alterar a própria lógica da defesa do consumidor no Brasil, reduzindo a capacidade do Estado de agir preventivamente e dificultando punições proporcionais contra práticas abusivas de grande escala
Um projeto que avança silenciosamente na Câmara dos Deputados tem provocado forte reação de órgãos de defesa do consumidor, entidades civis, Procons estaduais, promotorias públicas e integrantes do próprio governo federal. O motivo é o potencial impacto do Projeto de Lei 2.766/2021, cuja votação voltou à pauta do plenário nesta terça-feira, em meio a alertas de que o texto pode desmontar instrumentos históricos de proteção ao consumidor brasileiro.
Nos bastidores, a mobilização contra a proposta ganhou intensidade nos últimos dias. Técnicos da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, vêm conversando diretamente com parlamentares para tentar barrar o avanço do substitutivo apresentado à Câmara. A avaliação dentro do órgão é dura: o PL representaria o maior retrocesso desde a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990.
Conhecido como “PL da Dosimetria das Multas”, o texto cria um novo sistema de cálculo para as penalidades aplicadas a empresas e prestadores de serviço que descumprem a legislação consumerista. De autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, limitando as multas aplicáveis à faixa de meio a 10 mil vezes o salário mínimo nacional e proibindo a aplicação de sanções já na primeira visita de fiscalização, exceto em infrações de natureza gravíssima.
O ponto mais polêmico: multas que podem encolher
O ponto mais polêmico do texto envolve justamente aquilo que costuma preocupar grandes empresas autuadas por práticas abusivas: o valor das multas. Hoje, penalidades aplicadas por Procons podem chegar a aproximadamente R$ 15 milhões, dependendo da gravidade da infração, do porte econômico da empresa e do impacto coletivo causado aos consumidores, além de outros fatores. Pela nova redação, no entanto, empresas que deixarem de informar o próprio faturamento poderão ter as multas limitadas a apenas 60 salários mínimos. Na prática, isso poderia transformar infrações graves em custos operacionais irrelevantes para grandes conglomerados econômicos.
Órgãos de defesa do consumidor alertam que empresas flagradas vendendo alimentos impróprios para consumo, produtos vencidos, combustíveis adulterados ou praticando fraudes massivas poderiam acabar sofrendo punições inferiores a R$ 100 mil — valores considerados insignificantes diante do faturamento bilionário de grandes corporações.
“Não pode ser barato lesar o consumidor”
A Senacon afirma, em nota técnica enviada a parlamentares, que o projeto enfraquece diretamente a capacidade sancionatória dos órgãos de fiscalização e reduz o poder preventivo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita, tem sido uma das vozes mais contundentes contra a proposta. Segundo ele, o projeto cria um incentivo perverso para que empresas ocultem informações financeiras e reduzam sua transparência diante dos órgãos fiscalizadores.
“Esse projeto de lei representa o maior risco de retrocesso em 35 anos desde a implementação do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou. Morishita também criticou o dispositivo que obriga os órgãos fiscalizadores a adotarem uma postura inicialmente “orientadora” antes de autuar empresas. Pela proposta, fiscais teriam de conceder um prazo mínimo de 15 dias para adequação antes da aplicação de determinadas penalidades.
O secretário cita exemplos concretos: fiscalização de postos de gasolina, venda de metanol irregular, alimentos contaminados ou problemas em grandes eventos e shows. A preocupação é que, durante esse prazo obrigatório, o dano ao consumidor continue ocorrendo normalmente. “O direito precisa ser respeitado e sua violação deve ser proporcionalmente sancionada. Não pode ser barato lesar o consumidor”, declarou.
Dupla visita para todos, inclusive gigantes corporativos
Outra alteração proposta pelo PL que vem preocupando especialistas em direito do consumidor é a dupla visita. O projeto sugere que se institua a dupla visita — primeira de orientação e segunda de sanção — a todos os fornecedores de produtos e serviços, independentemente do seu porte.
Para o Procon-SP, o critério da dupla visita deve continuar valendo apenas para microempresas e empresas de pequeno porte, pois esses estabelecimentos muitas vezes são empresas familiares ou formadas por pequenos empreendedores, que precisam de tratamento diferenciado para se manterem no mercado. “Não se pode colocar no mesmo patamar fornecedores com ampla capacidade técnica e econômica e pequenos fornecedores que necessitam de orientação para adequação da sua conduta. Contemplar todos os fornecedores com dupla visita pode resultar em inúmeros prejuízos aos consumidores, especialmente os mais vulneráveis”, diz a nota publicada pelo órgão.
Multas podem virar investimento na própria empresa infratora
Uma das propostas do PL é trocar a aplicação de multas às empresas que desrespeitam a legislação e os direitos do consumidor por realização de investimentos em infraestrutura, serviços e projetos da própria empresa, por meio de acordo de ajustamento de conduta entre o fornecedor e a autoridade fiscalizadora.
O Procon-SP ressalta que a multa tem finalidade pedagógica e teme que a proposta incentive o descumprimento da lei. “A proposta pode incentivar o descumprimento da lei, uma vez que pode ser interessante para o fornecedor substituir uma penalidade monetária por um investimento que reverterá em seu próprio benefício — podendo, inclusive, resultar em enriquecimento sem causa”, afirma em nota.
Restrição a medidas cautelares preocupa especialistas
Outro ponto considerado crítico por entidades do setor envolve a limitação de medidas cautelares imediatas. Atualmente, Procons e órgãos fiscalizadores podem apreender produtos, suspender serviços e adotar medidas preventivas assim que identificam riscos ou irregularidades graves. O novo texto, porém, dificulta esse tipo de atuação. Pela proposta, diversas medidas só poderiam ocorrer após a conclusão formal de processos administrativos, o que, na avaliação de especialistas, abriria espaço para que produtos perigosos ou práticas abusivas permanecessem em circulação por mais tempo.
A Senacon também alerta para a exigência de comprovação de “risco concreto” ao consumidor antes da adoção de determinadas sanções. Na prática, isso reduziria justamente o caráter preventivo da fiscalização. Hoje, a lógica do sistema é impedir o dano antes que ele aconteça em larga escala. Com a mudança, órgãos poderiam ficar impedidos de agir rapidamente sem antes comprovar prejuízos efetivos já causados aos consumidores.
Procons, OAB e sociedade civil contra
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), em notas, se declararam contrários ao PL. De acordo com o comunicado do Idec, a proposta levanta suspeitas sobre o seu real objetivo: “Nos parece que o projeto visa alterar a atual legislação para satisfazer aos interesses das grandes empresas reiteradamente multadas pelos Procons, pois todo o conjunto de dispositivos novos propostos indica que o PL faz parte do forte movimento político que visa limitar o poder de fiscalização dos Procons, abrandando as sanções administrativas em diversos aspectos.”
A OAB-GO, por meio de sua Comissão de Direito do Consumidor, também se manifestou publicamente: “A proposta significa um retrocesso ao direito dos consumidores, na medida em que enfraquece os órgãos de proteção e defesa dos direitos dos mesmos e induz à perpetuação reiterada das demandas judiciais contra empresas que descumprem a legislação consumerista.”
O Procon Municipal de Campina Grande, na Paraíba, também manifestou posição contrária. “A defesa do consumidor é um direito fundamental e inegociável. Pedimos que o Congresso Nacional rejeite integralmente os PLs 2766/2021 e 2744/2021, preservando os avanços conquistados e assegurando que o Brasil continue evoluindo na proteção dos direitos de todos”, concluiu o dirigente Waldeny Santana.
Um debate que vai além das multas
Embora o debate tenha se concentrado nos valores das penalidades, especialistas ressaltam que o impacto do projeto vai muito além disso. O temor é que o PL altere a própria lógica da defesa do consumidor no Brasil, reduzindo a capacidade do Estado de agir preventivamente e dificultando punições proporcionais contra práticas abusivas de grande escala. Para entidades da área, o efeito combinado de multas menores, exigências burocráticas adicionais e limitação de medidas cautelares pode gerar um cenário em que descumprir direitos do consumidor se torne financeiramente vantajoso para grandes grupos econômicos.
A avaliação compartilhada por técnicos da área é que o projeto beneficia principalmente grandes grupos econômicos reincidentes em infrações coletivas, justamente aqueles que hoje sofrem sanções mais elevadas. O texto, se aprovado, seguiria ao Senado — onde enfrentaria nova rodada de pressão de entidades que já articulam manifestos públicos e ações junto ao Congresso para barrar o que classificam como ameaça estrutural ao modelo de proteção ao consumidor construído ao longo das últimas três décadas e meia.
Aqui na Paraíba, o secretário de Procon de João Pessoa, o advogado Júnior Pires, manisfestou preocupação e críticas em suas redes sociais ao Projeto de Lei 2.766/2021, fazendo um apelo ao presidente da Câmara dos Deputados, o deputado federal paraibano Hugo Motta (REP), confira:
O que o consumidor pode fazer
A aprovação do PL 2.766/2021 ainda pode ser barrada — e a pressão popular tem peso real nesse tipo de votação. Qualquer cidadão pode acessar o portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br), fazer login e consultar a página da proposição, onde é possível registrar formalmente sua opinião contra o projeto por meio da ferramenta “Eu fiscalizo”. Outra frente direta é contatar o deputado federal do próprio estado pelas redes sociais — Instagram, X (antigo Twitter) e Facebook dos parlamentares costumam ter retorno mais ágil do que canais oficiais — e manifestar explicitamente a rejeição ao texto, mencionando o número do projeto (PL 2.766/2021) para deixar claro o objeto da cobrança. Parlamentares são sensíveis à repercussão pública em véspera de votações polêmicas. Entidades como o Idec (idec.org.br) e Procons estaduais também mantêm canais abertos para receber adesões a notas e abaixo-assinados contra a proposta. Em momentos como este, a pressão organizada da sociedade civil já influenciou o resultado de votações semelhantes no Congresso — e pode influenciar novamente.