Receita Federal anuncia restituição automática para não declarantes do IR 2025

Uma das maiores novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 afetará pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado. Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal.

Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, conforme cálculos da Receita Federal, teve direito à restituição de até R$ 1.000, poderá receber o dinheiro de volta em conta via Pix em um lote a ser pago no dia 15 de julho deste ano. Para isso, é necessário estar com o CPF em situação regular, ter dados bancários atualizados e não ter restrições junto à Receita Federal.

A Receita Federal estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática, com um valor médio de recebimento de R$ 125. O contribuinte será avisado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, portal do e-CAC, portal do contribuinte ou no site da Receita Federal.

Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, explica que, caso o contribuinte perceba que tem direito à restituição e não esteja incluído no lote residual, pode entrar com um recurso pelo e-Processo da Receita Federal. Ele destaca que a restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração do Imposto de Renda de 2025.

A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber a restituição neste ano, com quatro lotes previstos para 2026. A prioridade de recebimento é para idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, e professores cuja maior fonte de renda seja o magistério. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix também têm prioridade.

Para saber a data exata de recebimento da restituição, o contribuinte pode consultar a página da Receita Federal ou o aplicativo, informando CPF e data de nascimento. Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, alerta que a restituição só pode ser creditada em conta pertencente ao CPF do titular ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular.

Fonte: Agência Brasil

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