STF libera pagamento do piso nacional da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão que restabelece a validade do piso salarial nacional da enfermagem. De acordo com a determinação, o pagamento deverá ser realizado dentro dos limites dos recursos repassados pela União aos Estados, municípios e autarquias.

Essa decisão foi proferida após o governo editar uma lei que prevê a abertura de um crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento da União, a fim de atender à demanda. Anteriormente, a falta de uma fonte de financiamento foi o motivo que levou Barroso a suspender o pagamento do piso.

O piso salarial abrange enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No setor privado, o ministro destacou a possibilidade de negociação coletiva com os sindicatos, para estabelecer os valores a serem pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho.

O caso está sendo discutido no STF no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A liminar que havia suspendido o piso salarial chegou a ser referendada em plenário.

A principal preocupação era quanto aos impactos do piso salarial nacional na situação financeira dos entes federativos, havendo riscos de aumento nos índices de desemprego e diminuição da qualidade dos serviços públicos de saúde oferecidos à população.

“A medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas”, escreveu Barroso.

“Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal”, continuou o relator.