A Justiça Federal determinou que a Volkswagen do Brasil pague R$ 15 milhões em danos morais coletivos devido a fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel fabricados em 2011 e 2012.
A decisão, divulgada no último dia 5, resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A montadora ainda pode recorrer.
Segundo o MPF, mais de 17 mil unidades da picape Amarok produzidas no período continham um software que manipulava testes de emissão de poluentes, permitindo a venda de veículos que emitiam níveis de óxidos de nitrogênio acima do permitido.
O juiz federal substituto da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maurilio Freitas Maia de Queiroz, afirmou que a instalação do software fraudulento e o consequente dano ambiental estão comprovados. A Volkswagen do Brasil, mesmo alegando que o desenvolvimento do software foi responsabilidade da matriz alemã, não se exime de responsabilidade.
O juiz destacou que a empresa importou, comercializou e colocou em circulação no Brasil os veículos com o dispositivo proibido.
A Volkswagen do Brasil ainda não comentou a decisão. O MPF, por sua vez, recorreu para que a multa seja dobrada, argumentando que a indenização de R$ 30 milhões seria mais adequada à gravidade da infração. Segundo o MPF, a conduta da empresa violou normas ambientais e causou danos que persistem devido aos veículos ainda em circulação.
