O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda uma medida polêmica para elevar a qualidade da formação médica no Brasil: utilizar as notas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério para conceder o registro profissional aos formandos. Para isso, o conselho solicitou ao Ministério da Educação e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) os microdados do exame, incluindo a identificação dos estudantes que obtiveram notas 1 ou 2, classificadas como insuficientes.
O Inep, responsável pela aplicação da prova, ainda não respondeu ao pedido. Na terça-feira (20), o instituto divulgou informações detalhadas sobre cada participante, como dados acadêmicos, notas e respostas a questionários socioeconômicos, mas sem identificação nominal dos alunos. O presidente do CFM, José Hiram Gallo, afirmou que os resultados da primeira edição do Enamed, criada em 2025 para medir a proficiência de médicos formados ou no final da graduação, foram debatidos pela plenária do conselho no mesmo dia. “Uma das propostas é fazer uma resolução para não registrar esses profissionais, mas ainda está em estudo no nosso jurídico”, declarou ele.
Os dados revelaram que cerca de um terço dos cursos avaliados tiveram desempenho insuficiente, com a maioria na rede privada ou municipal. A prova é obrigatória e seus resultados podem ser usados no Exame Nacional de Residência (Enare), mas não é prevista como requisito para a atuação profissional. Para o CFM, os números expõem “um problema estrutural gravíssimo”. Gallo criticou a abertura de faculdades sem infraestrutura adequada, como hospitais-escola. “Se você vai abrir uma escola e não tem um hospital universitário preparado para esses futuros médicos atuarem, não tem que autorizar essa faculdade. Não tem como você formar um médico se não tiver um hospital-escola, não tem como você fazer medicina se não tiver um leito ao lado”, argumentou.
Gallo apoia sanções do Ministério da Educação às instituições com piores desempenhos, como suspensão de ingressos e redução de vagas, mas defende que apenas cursos com conceito 4 ou 5 operem livremente. O MEC considera proficientes aqueles com índice a partir de 3. O presidente do CFM reforça que os resultados comprovam a necessidade de um exame de proficiência como pré-requisito para o exercício da medicina, similar ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para bacharéis em Direito. Dois projetos de lei para criar esse exame tramitam no Congresso, com avanços na Câmara e no Senado.
A Associação Médica Brasileira (AMB) endossa a iniciativa. “Esta não é uma medida contra o egresso de medicina. É uma medida com finalidade voltada única e exclusivamente à boa prática da medicina e à segurança dos pacientes”, afirma a entidade em nota. A AMB expressou “extrema preocupação” com os resultados, que revelam uma “realidade gravíssima” na formação médica. No Brasil, os cursos são terminais: o diploma basta para o registro nos Conselhos Regionais de Medicina e o início da atuação. A associação alerta que cerca de 13 mil médicos não proficientes poderiam atender pacientes, expondo a população a “risco incalculável de má prática médica”. Ela critica a expansão desordenada de cursos, muitas vezes sem infraestrutura, corpo docente qualificado ou residência médica, com piores desempenhos em faculdades municipais e privadas lucrativas. “A questão central não é ampliar indiscriminadamente o número de vagas, mas assegurar que cada futuro médico tenha formação adequada, sólida e compatível com as demandas reais do sistema de saúde. Não se trata de formar mais médicos, mas de formar bons médicos, preparados para atuar no SUS.”
Em contraposição, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa instituições privadas, manifestou preocupação com o “uso punitivo” do Enamed. Segundo a entidade, o exame avalia conteúdos das Diretrizes Curriculares Nacionais, mas não aptidão profissional, não habilita nem desabilita médicos e não substitui mecanismos legais para o exercício da profissão. A ABMES destaca que os estudantes não foram informados previamente de um corte mínimo de 60 pontos e que muitos estavam no 11º semestre, com seis meses de formação prática restantes. Ainda assim, 70% alcançaram proficiência, o que demonstra “padrão de qualidade relevante”, especialmente ante o alto nível de exigência da prova.
O diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz, classificou a declaração do CFM como “preocupante, embora sem validade legal”. Para ele, o discurso cria “narrativa desconectada da realidade para atender interesses corporativistas, em detrimento das necessidades da população”. Diniz reforça que a normativa vigente proíbe discriminação a egressos de cursos superiores regulamentados pelo MEC, cabendo aos conselhos o registro automático. “A ABMES defende o diálogo institucional, o respeito às competências legais de cada órgão e a preservação dos direitos dos estudantes e egressos, evitando iniciativas que possam gerar insegurança jurídica, estigmatização profissional e prejuízos na assistência à saúde da população.”
