**Ministro do STF arquiva investigações sobre blitze da PRF nas eleições de 2022**
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (22) as investigações contra dois delegados da Polícia Federal acusados de realizar operações que prejudicaram a circulação de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
A decisão de Moraes acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou haver provas insuficientes contra os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. Na fundamentação, o ministro afirmou que não existiam indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados. Os dois haviam sido indiciados pela Polícia Federal e eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política.
As operações questionadas ocorreram em 30 de outubro de 2022, quando blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF) interferiram no deslocamento de eleitores, especialmente na região Nordeste do país. Relatórios da época indicaram que a PRF fiscalizou aproximadamente 2,1 mil ônibus no Nordeste entre os dias 28 e 30 de outubro, contra apenas 571 no Sudeste. Essa disparidade substancial foi o fundamento das suspeitas investigadas, uma vez que a região Nordeste concentrava maior vantagem eleitoral para o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva contra Jair Bolsonaro.
O arquivamento se estende também a outros investigados, porém por razões distintas. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, tiveram suas investigações trancadas por já terem sido condenados pelo STF pelos mesmos fatos no contexto do julgamento da trama golpista. Silvinei Vasques recebeu condenação a 24 anos e seis meses de prisão, enquanto Anderson Torres foi condenado a 24 anos. Ambos cumprem sentença no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também teve a investigação trancada após sua condenação no julgamento da trama golpista, pela qual recebeu pena de 8 anos e seis meses em regime de prisão domiciliar. Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, foi absolvido pelo STF durante o julgamento dos mesmos fatos e, portanto, também teve a investigação arquivada.
Conforme a legislação brasileira, um indivíduo não pode ser processado ou condenado duas vezes pelos mesmos fatos, princípio conhecido como bis in idem. Moraes ressalvou, no entanto, que o inquérito pode ser reaberto caso surjam novos elementos de prova.
A apuração sobre as blitze da PRF foi inicialmente conduzida como investigação separada após indiciar em agosto de 2024 os principais envolvidos. Contudo, em 2025, a Procuradoria-Geral da República incorporou os bloqueios na denúncia sobre a tentativa de golpe de Estado, integrando-os à análise mais ampla da trama golpista. A Primeira Turma do STF identificou nas operações uma estratégia deliberada para favorecer a reeleição de Jair Bolsonaro, concentrando as blitze em regiões onde Lula havia obtido mais de 75% dos votos no primeiro turno, conforme documentos e mensagens apreendidas.
