Presidente do PSTU é condenado por racismo após discurso contra Israel

A 4ª Vara Criminal Federal em São Paulo condenou nesta semana o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão pelo crime de racismo devido a um discurso contra o estado de Israel. A decisão ocorre em um contexto onde um projeto de lei, de autoria da deputada Tabata Amaral, reacende o debate sobre a criminalização das críticas ao governo de Israel.

O Projeto de Lei 1424/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, equipara o antissemitismo ao crime de racismo, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, sem possibilidade de prescrição ou fiança. A deputada defende que a proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil, no entanto, apontam riscos decorrentes da conceituação utilizada no projeto de lei. O texto define como antissemitismo, por exemplo, manifestações que “podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica”. Além disso, o PL considera como expressão do antissemitismo “efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas”. Segundo Tabata, foram utilizados parâmetros internacionalmente reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).

Bruno Huberman, professor de Relações Internacionais da PUC-SP, avalia que a crítica pela qual José Maria foi condenado não se configura como discurso antissemita. Ele destaca que o antissemitismo é uma forma de racismo contra os judeus, enquanto o antissionismo é uma oposição ao projeto sionista. Huberman aponta que há uma disputa em torno dessa conceituação e uma sobreposição entre a identidade judaica étnica, religiosa e nacional.

A decisão do juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, após ser noticiado pela Confederação Israelita do Brasil e da Federação Israelita do Estado de São Paulo. As duas entidades atuaram como assistentes de acusação no processo.

No discurso que levou à condenação, José Maria disse que não se pode aceitar que qualquer ato de resistência do povo palestino, no contexto da ofensiva israelense na Faixa de Gaza, seja classificado como terrorista. Segundo ele, o objetivo seria acabar com o massacre contra os palestinos. Ele também chamou organizações, partidos e centrais sindicais para exigir que o governo brasileiro rompesse relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.

O PSTU divulgou nota afirmando que a decisão ocorre por um discurso de Zé Maria em defesa do povo palestino, denunciando o genocídio e o regime colonialista imposto pelo Estado de Israel sobre a Palestina ocupada. O partido informou que vai recorrer da decisão e que não vai retroceder em sua denúncia contra o Estado de Israel.

Procuradas pela Agência Brasil, a Confederação Israelita do Brasil e a Federação Israelita do Estado de São Paulo informaram que não vão se manifestar sobre a decisão da justiça federal no caso.

Fonte: Agência Brasil

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