Isto posto, declaro a regularidade dos Atos Partidários da Coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA”, formada pelos partidos PT e PC do B, estando habilitada para disputar o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito , nas eleições de 15 de novembro de 2020.
Foi assim que o Juiz Eleitoral Fábio Leandro de Alencar Cunha decidiu pela homologação da candidatura de Anísio Maia a prefeitura de João Pessoa.
Na fundamentação da decisão, o magistrado diz ainda que o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores descumpriu o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e dispositivos do Estatuto do PT, ao não ofertas ao seu filiado Anísio Maia, nem tão pouco ao Diretório Municipal da legenda, a possibilidade de defesa, mesmo estes tendo cumprindo com todas as formalidades e obrigações legais e estatutárias da legenda.
O magistrado ainda afirma, que a mudança de posicionamento da Direção Nacional do Partido dos Trabalhadores, se deu tão somente em função da confirmação da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho, e não em função de alguma irregularidade ou ato contrário as decisões da Direção Nacional, praticadas pelo Diretório Municipal do PT.
Sendo assim, o juiz determina: “Isto posto, declaro a regularidade dos Atos Partidários da Coligação “Unidos por João Pessoa”, formada pelos partidos PT e PCdoB, estando habilitada para disputar o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, nas eleições de 15 de novembro de 2020”.
Por fim, exclua-se da coligação a “A força do povo” o candidato a vice-prefeito Antônio Barbosa Filho, por ser filiado do PT, partido este que possui candidato próprio a prefeito e vice-prefeito na coligação “Unidos por João Pessoa”, reconhecida como regular pela Justiça Eleitoral, devendo-se intimar o representante da coligação “A força do povo”, para a devida substituição do candidato a vice-prefeito de sua chapa”.
Confira decisão na íntegra.
Redação NEGO PB com Paraíba Já