TJ-PB mantém restrição ao gabarito na orla de João Pessoa em decisão apertada

Por decisão apertada, com sete votos a favor e seis contra, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba modificou seu posicionamento sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, aprovada em 2024 pela Câmara Municipal. Os desembargadores confirmaram a inconstitucionalidade do artigo 62 da legislação, que propunha flexibilizar a Regra do Gabarito, mas eliminaram a declaração de inconstitucionalidade formal da norma como um todo.

A decisão permite que empreendimentos construídos em áreas afastadas dos limites protegidos pela Regra do Gabarito não sejam prejudicados pela anulação da lei. O tribunal, porém, mantém a vedação específica ao dispositivo que autorizava a flexibilização desses limites de altura.

Em dezembro anterior, o TJ havia anulado integralmente a legislação, identificando vícios tanto formais quanto materiais no texto aprovado pela Casa Legislativa. Essa deliberação gerou insatisfação no setor da construção civil, que argumentava estar sendo prejudicado pela derrubada total da lei, uma vez que construções realizadas longe das áreas de restrição de altura também eram afetadas pela decisão.

Diante dessa situação, o prefeito Cícero Lucena (MDB) editou Medida Provisória em dezembro suspendendo os efeitos do artigo 62 da LUOS. Posteriormente, a Procuradoria Municipal protocolou embargos de declaração solicitando a revisão do posicionamento da corte.

O desembargador Carlos Beltrão, relator do processo, requereu a inclusão dos embargos de declaração apresentados pela administração municipal na pauta do julgamento realizado nesta quarta-feira. A decisão do tribunal representa um meio termo entre as posições anteriormente defendidas, preservando as restrições ao dispositivo questionado enquanto permite que o restante da legislação produza efeitos sobre as edificações erguidas conforme as demais disposições da lei.

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